OBJETIVOS:
Executar serviços contábeis de acordo com a legislação garantindo a confiabilidade, segurança das informações, cumprimento dos prazos, buscando a melhoria continua dos processos e a satisfação do cliente.
COMPROMISSO:
Investir em novas tecnologias, sem abrir mão de uma equipe multidisciplinar apta a oferecer as melhores soluções contábeis, patrimoniais, societárias e de recursos humanos.
Novas regras para licença-maternidade já estão vigor; mudanças ampliam pagamento de salário e contagem do tempo
As novas regras para licença-maternidade focadas no período pós-parto – também conhecido como puerpério – já estão valendo após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de setembro, por meio da Lei nº 15.222/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943.
A medida traz duas principais alterações para este momento: a licença-maternidade pode ser prorrogada para caso de mães ou bebês internados por mais de duas semanas, iniciando a contagem dos 120 dias de licença após a alta hospitalar, e o salário-maternidade pode ser ampliado nos mesmos moldes.
A legislação ainda estabelece que, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Contudo, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas previsto no § 2º do art. 392 da CLT, desde que comprovado relacionado com o parto, a licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.
Assim, a mãe não terá prejuízo do direito de usufruir plenamente da licença-maternidade de 120 dias.
A nova regra também se aplica às trabalhadoras informais ou autônomas que contribuem para a Previdência, já que a Lei nº 15.222/2025 alterou a Lei nº 8.213/1991, que abrange todas as seguradas do INSS.
Como fica para o empregador?
Nos casos em que a Data de Início do Benefício (DIB) e a Data de Início do Pagamento (DIP) do benefício forem fixadas em até 28 dias antes do parto, o período em benefício anterior ao parto deverá ser descontado dos 120 dias a serem devidos a partir da alta hospitalar.
A contadora Camila Oliveira esclarece na prática como isso funciona:
Exemplo 1
A empregada teve seu bebê em 01/10/2025. O bebê ficou internado por 30 dias, os quais não entram na contagem da licença-maternidade. A empregada terá 120 dias completos a partir da alta.
Exemplo 2
A empregada entrou de licença-maternidade 20 dias antes do parto, em 10/10/2025. O bebê nasceu em 30/10/2025 e ficou internado por 30 dias.
Neste exemplo, os 30 dias de internação, também não são contados, porém, os 20 dias de licença-maternidade antes do parto (de 10/10/2025 a 29/10/2025) são descontados do período de licença-maternidade de 120 dias. Assim, após a alta, a empregada terá direito aos dias faltantes, ou seja, 100 dias de licença-maternidade, totalizando 120 dias (20 dias anteriores ao parto mais 100 dias após a alta médica).
Nesta hipótese, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto (§ 3º do art. 71 da Lei nº 8.213/1991).
A especialista também reforça que a mudança representa um avanço importante na proteção da maternidade, especialmente para situações sensíveis de UTI neonatal ou complicações pós-parto, mas também entende que do ponto de vista econômico, é natural que as empresas e o INSS questionem o impacto financeiro. “Ainda assim, em termos de justiça social, garantir que uma mãe só inicie sua licença plena quando estiver com seu filho em casa é uma medida de humanidade”.
Camila ainda acrescenta: “agora, o maior desafio será operacional: ajustar sistemas de eSocial, folha e previdência para assegurar que os controles de DIB, DIP, alta hospitalar e abatimentos sejam feitos com precisão evitando passivos trabalhistas.”
Empregadores devem ficar atentos às mudanças junto com seu Departamento Pessoal e ainda podem contar com o auxílio dos contadores para lidar com essas mudanças corretamente.
STF realiza audiência pública sobre pejotização nesta segunda-feira (6)
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (6) uma audiência pública para debater a pejotização — forma de contratação em que o profissional presta serviços como pessoa jurídica. O encontro, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, antecede o julgamento da ação que trata da validade dos contratos de PJ (Pessoa Jurídica) e começou às 8h, com transmissão ao vivo pelo canal do Supremo no YouTube. A previsão de encerramento é às 19h.
A abertura da audiência contará com as falas de Gilmar Mendes, do subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima e do advogado-geral da União Jorge Messias.
Mais de 50 representantes de diferentes instituições estão inscritos para participar. Cada expositor terá sete minutos para apresentar seus argumentos sobre o tema.
As ações que discutem a licitude dos contratos de pessoa jurídica permanecem suspensas em todo o país até que o STF defina o entendimento definitivo no julgamento do Tema 1.389, que possui repercussão geral, ou seja, valerá para todas as ações semelhantes na Justiça.
O que está em debate no STF
A pejotização ocorre quando o trabalhador abre uma empresa para prestar serviços a outra pessoa jurídica, sem vínculo formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O modelo, embora permitido, é considerado ilegal quando utilizado para mascarar relações de emprego e burlar direitos trabalhistas.
O STF deve definir três pontos centrais durante o julgamento do Tema 1.389:
Competência judicial: se os casos envolvendo suspeita de fraude por pejotização devem ser julgados pela Justiça do Trabalho ou pela Justiça Comum (Cível);
Licitude da contratação: se a contratação de autônomos ou pessoas jurídicas é lícita ou ilícita, com base no entendimento já firmado na ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de formas diversas de organização do trabalho;
Ônus da prova: se cabe ao empregado ou ao empregador comprovar a existência de fraude na contratação civil.
Suspensão nacional dos processos
O ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da legalidade da pejotização até o julgamento final do Supremo. A medida atinge ações em curso em diversos setores, como representação comercial, advocacia, corretagem de imóveis, tecnologia da informação, saúde, artes e entregas por motoboys.
Segundo Mendes, há divergências na interpretação sobre a validade dos contratos PJ, o que tem provocado sobrecarga no Supremo Tribunal Federal.
“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou o ministro.
O magistrado ressaltou ainda que o objetivo é uniformizar o entendimento jurídico e garantir maior segurança às relações contratuais entre empresas e profissionais.
Impactos e dúvidas jurídicas
Com a suspensão, todos os processos judiciais que discutem pejotização permanecem paralisados até a decisão definitiva do STF. O advogado e mestre em Direito do Trabalho, Luiz Eduardo Amaral de Mendonça, do Fas Advogados e membro do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab-USP), destacou que ainda há incertezas quanto ao alcance da decisão.
“Essa suspensão é para processos em qual fase? Os que já transitaram em julgado e estão esperando só o cálculo também vão ser suspensos? E quem ganhou ação por meio de liminar, em fase de execução provisória, deve ter a decisão paralisada?”, questionou.
O advogado também apontou dúvidas quanto à atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), especialmente nas ações de fiscalização:
“Como dizer se o contrato é ilícito, se o STF ainda não decidiu isso?”, ponderou.
Contratos PJ e legislação
O contrato de pessoa jurídica (PJ) é um documento formal de prestação de serviços entre uma empresa e um profissional autônomo ou outra empresa, sem vínculo empregatício previsto pela CLT. Nessa modalidade, o prestador não tem direito a 13º salário, férias remuneradas, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou multa por rescisão sem justa causa.
Embora a pejotização seja legal quando usada dentro dos parâmetros de autonomia e livre organização produtiva, o uso indevido do modelo para substituir relações de emprego tem gerado disputas judiciais crescentes, motivando a intervenção do Supremo para fixar parâmetros definitivos de aplicação.
Transmissão e próximos passos
A audiência pública será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube.Ainda não há data definida para o julgamento do Tema 1.389, mas a decisão final deverá orientar toda a Justiça brasileira sobre o reconhecimento ou não da pejotização como fraude trabalhista._
Crédito do Trabalhador: como usar o FGTS para contratar empréstimos?
Trabalhadores com carteira assinada passaram a contar com uma nova linha de financiamento: o Crédito do Trabalhador, que permite contratar empréstimos utilizando parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia. A iniciativa foi criada pelo governo federal e está disponível desde 25 de abril.
A contratação pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou diretamente em instituições financeiras credenciadas. O modelo funciona como um leilão: o trabalhador informa o valor desejado e recebe diferentes ofertas, podendo escolher aquela com melhores condições de juros e prazos.
Como funciona o crédito com garantia do FGTS
As parcelas são descontadas automaticamente via eSocial, respeitando o limite de até 35% do salário mensal. De acordo com o governo, essa forma de pagamento possibilita taxas de juros menores do que as aplicadas no consignado tradicional.
É permitido utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia, além de até 100% da multa rescisória em caso de demissão, recurso que pode ser usado para quitar a dívida. A troca de emprego dentro do regime CLT não interfere nos contratos já firmados.
O acompanhamento do pagamento também pode ser realizado pelo aplicativo. A gestão da iniciativa ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que terá autonomia para definir limites de juros e propor ajustes nas regras.
Possibilidade de migração de contratos
Trabalhadores que já possuem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato para o modelo com garantia do FGTS. Segundo o governo, um dos principais objetivos do programa é reduzir o endividamento, principalmente ao substituir dívidas mais caras, como as do rotativo do cartão de crédito.
Para Leticia Camargo, da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro), a modalidade pode ser útil para quitar pendências de cheque especial ou de empréstimos pessoais.
“Quando surgem imprevistos e não existe reserva financeira, essa modalidade costuma ser mais adequada do que outras opções do mercado”, afirmou.
Cuidados antes de contratar
Apesar das vantagens, especialistas alertam que o crédito não é recomendado para todos os casos. Aposentados que continuam trabalhando e já utilizam a margem consignável do benefício do INSS, por exemplo, podem encontrar taxas mais baixas no consignado do INSS.
Outro ponto essencial é a verificação do Custo Efetivo Total (CET), indicador que mostra o valor real da dívida.
“Evite assumir parcelas que comprometam excessivamente o orçamento. O crédito pode ser útil para financiar um imóvel, mas não faz sentido se a ideia for apenas cobrir gastos cotidianos”, orienta Leticia Camargo.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
Para contratar o empréstimo, o trabalhador precisa ter cadastro no Gov.br e acessar a Carteira de Trabalho Digital. O processo de ativação é feito em quatro etapas:
Acessar o site Gov.br e preencher dados pessoais como CPF, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado de nascimento;
Responder a cinco perguntas relacionadas à trajetória profissional;
Criar uma senha provisória, que deve ser alterada no primeiro acesso;
Concluir o registro para ativar a Carteira de Trabalho Digital, disponível no aplicativo (Android e iOS) e no site serviços.mte.gov.br.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, qualquer pessoa com CPF já possui uma carteira digital ativa. Quem nunca teve vínculo formal encontrará apenas as informações pessoais básicas de identificação.
Impactos esperados
A criação do Crédito do Trabalhador representa uma alternativa para ampliar o acesso ao crédito em condições mais vantajosas. Para o governo, o uso do FGTS como garantia deve oferecer maior segurança às instituições financeiras e, ao mesmo tempo, alívio para trabalhadores que precisam de recursos imediatos.
O modelo busca reduzir a inadimplência e estimular o uso consciente do crédito, em um cenário em que grande parte da população convive com dívidas de alto custo._
Contribuição assistencial: o que diz a CLT após a reforma
A contribuição assistencial é um dos temas mais debatidos no universo trabalhista. Trata-se de uma taxa cobrada pelos sindicatos com o objetivo de custear atividades de representação, negociações coletivas e manutenção estrutural. No entanto, desde a reforma trabalhista de 2017, o desconto só pode ocorrer mediante autorização prévia e expressa do trabalhador.
O que é a contribuição assistencial
A contribuição assistencial é um valor descontado diretamente da folha de pagamento de empregados regidos pela CLT. O montante arrecadado é destinado ao sindicato da categoria, servindo como apoio para atividades sindicais, negociações salariais e ações voltadas à defesa dos trabalhadores.
O valor e a data de cobrança devem ser definidos em assembleia da categoria, onde os profissionais deliberam sobre a forma de custeio.
De acordo com o artigo 8º da Constituição Federal, a assembleia geral é responsável por fixar a contribuição, que poderá ser descontada em folha. Já a CLT, em seu artigo 578, estabelece que as contribuições aos sindicatos só podem ser recolhidas mediante autorização expressa.
Finalidade da contribuição
A taxa tem como objetivo viabilizar a atuação dos sindicatos na defesa dos interesses coletivos. Além de negociações salariais e acordos coletivos, a arrecadação serve para manter a estrutura administrativa e operacional dessas entidades.
Levantamentos apontam que a contribuição assistencial representa cerca de 30% da arrecadação sindical, enquanto o restante advém do imposto sindical, de natureza tributária.
Segundo o artigo 514 da CLT, os sindicatos têm como dever colaborar com os poderes públicos, prestar assistência judiciária, promover conciliações em dissídios trabalhistas e, sempre que possível, manter serviços de assistência social.
Funções dos sindicatos
O artigo 513 da CLT descreve as prerrogativas dos sindicatos, que incluem representar a categoria em questões administrativas e judiciais, celebrar contratos coletivos, eleger representantes e colaborar com o Estado na solução de problemas relacionados à profissão.
Essas funções justificam a cobrança da contribuição assistencial, embora a forma de desconto tenha mudado após a reforma trabalhista.
O que diz a lei sobre a contribuição assistencial
A reforma trabalhista de 2017 alterou o regime de contribuições sindicais, tornando o desconto opcional. O artigo 545 da CLT determina que só podem ser descontadas as contribuições expressamente autorizadas pelos trabalhadores.
O entendimento foi consolidado pelo Precedente Normativo nº 119 do TST, que considerou nulas cláusulas que imponham a cobrança a não sindicalizados, além da Súmula 40, que restringe a contribuição confederativa apenas a filiados.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os sindicatos a cobrarem a contribuição assistencial de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. No entanto, a decisão assegurou ao empregado o direito de se opor formalmente ao desconto.
PL 2.830/2019 e o direito de oposição
O Projeto de Lei 2.830/2019, aprovado pela CCJ em 5 de junho de 2024, reforçou as regras sobre o direito de oposição. O texto estabelece que o trabalhador pode manifestar-se por escrito, inclusive por e-mail ou aplicativos de mensagens, com cópia para o empregador.
O prazo para oposição é de 60 dias contados do início do contrato ou da assinatura da convenção coletiva. O sindicato tem o dever de atestar o exercício desse direito sempre que solicitado.
A proposta busca impedir que entidades criem barreiras para a oposição, como prazos curtos, horários restritos de atendimento ou cobranças indevidas.
Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical
Embora ambas tenham como destino os sindicatos, tratam-se de cobranças distintas:
Imposto sindical: tem natureza tributária, com valor fixo e cobrança anual;
Contribuição assistencial: não tem valor fixo, é definida em assembleia e pode ser aplicada a todos os trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não.
O artigo 579 da CLT reforça que o desconto só pode ser realizado com autorização prévia e expressa.
Forma de cálculo e desconto
O cálculo da contribuição assistencial é feito diretamente na folha de pagamento, quando autorizado. Não há periodicidade fixa: os valores e prazos são definidos em acordo coletivo ou convenção da categoria.
Na prática, a cobrança costuma corresponder a um percentual do salário-base, em média 1%, mas a variação depende da deliberação da assembleia sindical.
Como saber se há desconto na folha
O trabalhador pode verificar a cobrança no holerite, onde o desconto aparece descrito entre os lançamentos. Outra alternativa é consultar diretamente o sindicato da categoria.
Caso não queira contribuir, o empregado deve apresentar uma carta de oposição dentro do prazo estipulado, garantindo que o valor não seja retido.
A contribuição assistencial continua sendo um instrumento de custeio das atividades sindicais, mas não pode ser descontada automaticamente após a reforma trabalhista de 2017. Atualmente, exige autorização prévia e expressa do trabalhador, com direito de oposição assegurado pela jurisprudência do STF e pelo PL 2.830/2019.
Para as empresas, a atenção ao tema é essencial, pois o desconto sem consentimento pode gerar passivos trabalhistas. Já para os trabalhadores, o conhecimento da legislação garante o exercício do direito de escolha e evita cobranças indevidas._
TST consolida jurisprudência: novas teses em destaque
Neste episódio do Conversas de Trabalho, vamos analisar como o TST tem consolidado a jurisprudência e quais impactos as novas teses podem ter no dia a dia das relações trabalhistas. Uma conversa essencial para contadores, advogados e gestores que acompanham as mudanças do Direito do Trabalho.
Pejotização via MEI: riscos, jurisprudência e cuidados para empresas e contadores
Você já ouviu falar em empresas que contratam profissionais como MEI para reduzir encargos trabalhistas? Essa prática, conhecida como pejotização, é cada vez mais comum. Porém, pode trazer sérios riscos jurídicos e financeiros para o empregador e insegurança para o trabalhador.
O que é pejotização?
O termo refere-se à prática de contratar um trabalhador como pessoa jurídica (PJ ou MEI) quando, na realidade, há uma relação típica de emprego.O MEI foi criado para profissionais autônomos, que atuam de forma independente, prestando serviços a vários clientes, emitindo notas fiscais e contribuindo para a Previdência.
O problema surge quando a empresa exige do MEI:
jornada diária fixa,
subordinação a ordens internas,
exclusividade,
pagamento mensal fixo.
Esses elementos configuram vínculo trabalhista disfarçado.
Os riscos da pejotização
Quando a Justiça do Trabalho identifica que houve fraude, pode reconhecer vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos da CLT retroativamente.
Encargos que podem ser cobrados:
Férias + 1/3
13º salário
FGTS + multa rescisória
INSS patronal
Horas extras, adicionais e reflexos
Honorários advocatícios e custas processuais
Esses valores facilmente ultrapassam dezenas de milhares de reais em passivos trabalhistas._
Empresas enfrentam novos desafios no eSocial por exigências sobre sócios
Desde o início de 2025, empresários e escritórios contábeis têm enfrentado crescentes desafios com novas exigências do eSocial. Além de dados trabalhistas e previdenciários, tornou-se obrigatória a inclusão do imposto de renda e da remuneração dos sócios, elevando o nível de atenção e a complexidade nas declarações.
Integração entre áreas como ponto crítico
Segundo especialistas, o principal entrave está na falta de processos internos estruturados. Muitas empresas não dispõem de um RH organizado ou de assessoria contábil qualificada, o que aumenta o risco de erros nas informações enviadas ao eSocial.
As imprecisões ou atrasos podem levar as empresas à malha fiscal, comprometendo sua relação com a Receita Federal e aumentando a vulnerabilidade a autuações tributárias e trabalhistas.
O que mudou: do DIRF ao eSocial
Antes, a declaração de lucros dos sócios era feita manualmente na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). Hoje, essa informação deve ser enviada mensalmente ou trimestralmente, de acordo com o regime tributário da empresa. Essa mudança exige maior integração entre os setores fiscal, contábil e de RH.
Expectativas com a reforma tributária
Há perspectiva de simplificação a partir de 2026. Com a reforma tributária, a revisão da Tabela 03 do eSocial deve unificar declarações, integrando folha de pagamento, contabilidade e informações fiscais em uma única plataforma. A medida pretende reduzir redundância e melhorar a eficiência nas declarações.
No entanto, para beneficiar-se dessa evolução, o foco atual deve ser a preparação interna: reestruturação de processos e capacitação dos colaboradores são cruciais.
Recomendações para enfrentar os desafios
Para mitigar riscos e garantir conformidade com o eSocial, os responsáveis que lidam com o sistema podem investir em:
Capacitação imediata: oferecer treinamentos, cursos e atualizações contínuas às equipes envolvidas.
Revisão de processos internos: promover maior integração entre departamentos (fiscal, contábil e RH) e atualizar softwares de gestão.
Monitoramento contínuo: acompanhar prazos e consistência das informações enviadas, evitando falhas que possam ocasionar penalidades.
Preparação para a reforma: antecipar adaptações que permitam aproveitar a futura unificação dos dados no eSocial.
As novas exigências do eSocial elevam a complexidade das obrigações legais das empresas. A inclusão de IR e remuneração dos sócios impõe uma pressão maior sobre os controles internos e sistemas de informação. Mas, com foco em qualificação, integração entre áreas e adoção de tecnologia, as organizações podem superar os desafios atuais e se preparar para um sistema futuro mais ágil e eficiente._
Governo estuda mudar regras para empresas que operam vale-refeição e alimentação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva se reuniu nesta segunda-feira (1º) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Luiz Marinho (Trabalho) e Rui Costa (Casa Civil) para discutir possíveis novas regras para compras com vale-refeição e alimentação.
A nova proposta do governo pode criar um teto na taxa cobrada pelas empresas que operam os vales, reduzir prazo de repasse dos valores aos lojistas e permitir a portabilidade do cartão do benefício.
A redução sobre as taxas está sendo estudada porque a avaliação é de que o índice praticado hoje leva muitos estabelecimentos a não aceitarem o recurso. O valor máximo (teto) poderá ficar próximo de 3,5%. Integrantes do governo citam que, em alguns casos, as operadoras do benefício chegam a cobrar bem mais de 5%.
No caso da chamada portabilidade, o governo pretende permitir que o trabalhador possa trocar gratuitamente de empresa do cartão do benefício.
A expectativa do governo é de que isso aumente a concorrência do setor, reduza os custos para supermercados e restaurantes e barateie os alimentos. Isto porque há empresas interessadas em operar neste setor, mas elas alegam que as atuais regras criam barreiras para entrar neste mercado.
O governo federal estuda regulamentar o uso do benefício há mais de dois anos. A discussão voltou a ganhar força no começo do ano, em meio à procura por medidas que poderiam conter o aumento do preço dos alimentos.
Agora, apesar de a inflação estar mais controlada, o governo pretende finalizar a medida e as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram levadas ao presidente Lula._
Com mais de 10 anos de experiência, a Vescia Contabilidade e Assessoria está apta a atender você e a sua empresa. Não importa o tamanho da sua empresa, nossos profissionais estão aguardando seu contato.
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O trabalho da Contábil Demonstração é excelente e recomendo à todos os meus parceiros. Trabalhamos juntos há muito anos e continuaremos por muito tempo.